Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Acesso aos Tribunais Recurso Expectativa jurídica Assento Constitucionalidade
I - A CRP, no seu art.º 20 onde estabelece o acesso ao direito e aos Tribunais, não obriga à garantia da existência de um terceiro e muito menos de um quarto grau de jurisdição (que deixou de justificar-se com a declaração de inconstitucionalidade do art.º 2º do CC e dos Assentos nele previstos).
II - Não é ferido um direito da parte ao recurso, que ainda não existia na sua esfera jurídica, na medida em que tal direito apenas nasce quando é proferida a decisão a impugnar.
III - Nas causas pendentes, relativamente à existência de mais um grau de recurso, o legislador entendeu que a expectativa das partes não era afectada de forma 'extraordinariamente onerosa, excessiva e desnecessária', 'face aos interesses na boa administração da justiça', tanto mais que o TC declarara a inconstitucionalidade dos Assentos.
Processo n.º 107/97 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos