|
ACSTJ de 06-07-2000
Pedido Alteração do pedido Confissão
Provando-se que a autora na sua petição articulou um montante de PTE 70.000.000,00 que a ré aceitou como valor indemnizatório, o qual foi aceite na contestação, por esta tornou-se definitivo, não podendo ser alterado para PTE 100.000.000,00 em sede de réplica.V.G.
Revista n.º 1945/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
|