Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Contrato de adesão Cláusula contratual geral Invalidade Boa fé Interpelação
I - Mesmo que se julgasse procedente a alegada invalidade das cláusulas de um contrato de adesão, a mesma não viciaria o contrato porque o seu conteúdo sempre deveria integrar-se de acordo com os princípios gerais que as mesmas cláusulas, a prevalecerem, afastariam.
II - Observar-se-ia então o estatuído no art.º 9 do DL n.º 446/85, de 25-10, e só 'a indeterminação insuprível de aspectos essenciais ou um desequilíbrio nas prestações gravemente atentatório da boa fé', como se prevê no n.º 2 desse preceito, conduziria à invocada nulidade.
III - Existindo uma só obrigação cujo objecto é dividido em fracções, com vencimentos escalonados, operado o vencimento automático nos termos do art.º 781 do CC, não é necessária a interpelação do devedor para que possam ser exigidas antecipadamente as prestações vincendas.
Processo n.º 173/97 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos