Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Divórcio Violação dos deveres conjugais Requisitos Caducidade Conhecimento oficioso Ónus da prova Vida em comum dos cônjuges
I - A caducidade prevista no art.º 1786 n.ºs 1 e 2 do CC é do conhecimento oficioso dado o estabelecido no art.º 333 n.º 1 deste Código e, na dúvida, o ónus da prova do decurso do prazo e da consequente caducidade do direito a accionar recai sobre o réu, atento o preceituado no art.º 343 n.º 2 do mesmo diploma.
II - Para que a violação culposa de deveres conjugais constitua causa de divórcio é necessário que se verifiquem cumulativamente dois requisitos substanciais: a gravidade ou reiteração da falta e a sua essencialidade no plano ético-social, ou seja, que essa falta acarrete o comprometimento da possibilidade de vida em comum do casal.
III - Ocorrerá comprometimento dessa possibilidade quando, em face da violação cometida por um dos cônjuges, a vida em comum, para o ofendido, exceder o limite razoável do sacrifício, isto é, quando deva concluir-se não ser razoável exigir-se-lhe, após a consumação da falta, que continue a viver como marido e mulher com o seu consorte.
Processo n.º 266/97 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos