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ACSTJ de 09-10-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Requisitos Culpa
I - Nas acções de indemnização com base em acidente de viação, em que a causa de pedir é complexa, geralmente será de provar se os dados fácticos provados integrarão os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito à luz do art.º 483 do CC. II - Tais pressupostos são o facto ou acção, a antijuricidade ou ilicitude, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o facto e o dano. III - Ressalta do art.º 483 n.º 1 do CC que o facto ou acção deverá ser um facto voluntário, isto é, uma conduta situada dentro da esfera de vontade do agente e a ela sujeito (por ela dominável), abrangendo a acção propriamente dita (actividade) e a omissão. IV - Decorre ainda desse normativo que essa conduta deverá ser ilícita, o que significa que deverá violar o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada à protecção de interesses alheios, ou seja, deverá violar regras que tutelem certos interesses públicos e visem em simultâneo proteger determinados interesses particulares.
Processo n.º 399/97 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos
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