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ACSTJ de 09-10-1997
Concorrência Matéria de facto Provas Presunções judiciais
I - A concorrência comercial ou industrial, longe de em si mesma ser considerada um mal, é tida como um instrumento salutar das regras do mercado em que nos movemos. Pode trazer prejuízos, mas é preciso prová-los. II - Se a matéria de facto estruturadora da lesão invocada é dada como não provada pelo tribunal colectivo, não há notoriedade, experiência comum ou presunção judicial que valham para considerar subsistentes prejuízos.
Processo n.º 917/96 - 2ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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