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ACSTJ de 06-07-2000
Sociedade por quotas Gerente Administração danosa Indemnização Legitimidade
I - Pedindo o autor em nome pessoal e como sócio gerente de certa sociedade por quotas a condenação da ré a pagar-lhe a ele próprio uma dada importância retirada à sociedade pela ré, o prejuízo alegado é da sociedade e não dele autor, não sendo, portanto, este titular da relação material controvertida carecendo, por isso, de legitimidade para formular tal pedido. II - O simples facto de declarar que intervém na qualidade de sócio gerente da sociedade não o legitima para accionar um direito reconhecidamente da sociedade, já que os seus poderes de representação não o autorizam a substituir-se sem mais à titular do direito.V.G.
Agravo n.º 381/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho Silva Paixão
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