Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Providência cautelar Providência cautelar não especificada Direito a alimentação Casamento
I - As providências cautelares visam impedir que durante a pendência de uma acção a situação de facto se altere de modo a que a sentença nela proferida, sendo favorável, perca toda a sua eficácia ou parte dela; pretende-se combater o chamado periculum in mora.
II - Não se justificam quando se trata apenas de antecipar decisões, por muito provável que se afigure que elas virão a ser tomadas.
III - Não se justifica uma providência cautelar não especificada para suspensão de descontos no vencimento, por apenso a uma acção proposta para que se declare a cessação do direito a alimentos pelo facto de o alimentado ter contraído novo casamento, se não se alega a impossibilidade de se reaver o que se pagou indevidamente.
Processo n.º 430/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa