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ACSTJ de 09-10-1997
Poderes da Relação
O poder/dever anulatório do tribunal da Relação (art.º 712 n.º 3 do CPC) pressupõe a verificação, entre outros, dos seguintes requisitos: a obscuridade, que consiste na falta de clareza, dificuldade de entendimento; a contradição, que consiste no avanço de soluções antagónicas, opostas, incompatíveis; e a deficiência.
Processo n.º 249/97 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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