|
ACSTJ de 09-10-1997
Dano Factos concretos Liquidação em execução
I - Prejuízo (ou dano) é um conceito jurídico que traduz uma lesão verificada em bens ou interesses alheios, que se encontram protegidos pela ordem jurídica. II - Em que consiste uma alegada lesão, a sua natureza, extensão e consequências directas e necessárias para determinado património devem ser concretizadas como factos ou situações da vida real, para que, juridicamente, se possa por fim concluir pela existência de prejuízo ou prejuízos e determinar a sua reparação natural ou, não sendo ela possível, calcular qual será o seu valor em dinheiro. III - Liquidar em execução de sentença não é, pois, deixar para a execução o conhecimento das próprias lesões mas, e apenas, fixar o valor delas em momento posterior ao da acção declarativa.
Processo n.º 544/97 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
|