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ACSTJ de 09-10-1997
Competência material Recurso Tribunal de Conflitos
I - Nos termos do n.º 2 do art.º 107 do CPC, 'se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal dos Conflitos'. II - Quando o recurso é erradamente interposto para o STJ, a consequência é a de não se poder conhecer do mesmo.
Processo n.º 447/97 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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