Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1997
 Competência do STJ Garantias de defesa do arguido Requisitos da sentença Tráfico de estupefaciente Tráfico de menor gravidade Haxixe
I - Da conjugação dos art.ºs 410 e 433 do CPP, emerge que ao STJ, funcionando como tribunal de recurso, compete aplicar o regime jurídico adequado perante os factos apurados pelo tribunal a quo e a «investigação» que faz, nos termos daquele primeiro normativo - apelidada de sistema de revista alargada -, assegura ao arguido todas as garantias de defesa, dispensando o duplo grau de jurisdição em matéria de recurso.
II - O art.º 374, n.º 2, do CPP, ao exigir a «indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal», contenta-se com as fontes das provas, dispensando o conteúdo destas, nomeadamente dos depoimentos no caso de prova testemunhal.
III - No crime de tráfico de estupefaciente o bem jurídico violado é a saúde pública e só um conjunto de circunstâncias for- temente diminuidoras da culpa do agente é que poderá fazer dissipar a forte censurabilidade e alto grau de ilicitude inerentes a este tipo de crimes.
IV - A detenção de 114 gramas de haxixe por um dos arguidos e de 250 gramas de idêntico produto por outro arguido - quantidades que não podem considerar-se pequenas - e inexistindo qualquer outra circunstância fortemente diminuidora da ilicitude, integra a prática, por cada um deles, do crime do art.º 21, do DL 15/93, de 22/1.
Processo n.º 615/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira