|
ACSTJ de 06-07-2000
Embargos de terceiro Habilitação Inutilidade superveniente da lide
Provando-se que os autores que deduziram embargos de terceiro a uma execução, compraram, posteriormente, à executada, a fracção penhorada na execução e em causa nos embargos, tendo sido habilitados sucessores do executado na mencionada execução, deixaram, então, de ser terceiros e tornou-se legalmente impossível o prosseguimento dos embargos de terceiro.V.G.
Agravo n.º 1973/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
|