Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1997
 Roubo Sequestro Concurso
I - O roubo é um crime complexo, em que se protege simultaneamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas que podem ser subtraídas.
II - O sequestro é um crime de execução continuada, permanente, que se inicia com a privação da liberdade ambulatória e só cessa no momento em que a pessoa ofendida é restituída definitivamente à liberdade.
III - O sequestro é consumido pelo roubo na medida em que neste se prevêem a violência e o acto de, por qualquer for- ma, se pôr a pessoa na impossibilidade de resistir, mas só quando o sequestro se tiver esgotado como crime-meio em relação ao roubo (crime-fim).
IV - Comete, em concurso, os crimes de roubo e de sequestro o arguido que, depois de cometer o roubo, tendo já na sua disponibilidade ou em seu poder o dinheiro do ofendido o mantém aprisionado para alcançar o dinheiro que pudesse estar depositado e ser levantado através de cartão multibanco e, quando isso não logrou, se dirigiu a casa do ofendido e aí se apoderou de vários objectos em ouro.
Processo n.º 560/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves