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ACSTJ de 08-10-1997
Furto qualificado Insuficiência da matéria de facto provada Reenvio
Há manifesta insuficiência da matéria de facto provada para a decisão da causa, determinante da anulação do acórdão recorrido e do reenvio do processo para novo julgamento, se o tribunal a quo deu como não provadas as circunstâncias alegadas na acusação e respeitantes à subtracção de determinados bens pelos arguidos, os quais vinham acusados de crime de furto qualificado, de que foram absolvidos, dando, porém, como provado que aqueles, imediatamente após a subtracção, se encontravam na posse dos mesmos bens, sem que o tribunal tenha indagado acerca das circunstâncias em que entraram em tal posse e sem consignar expressamente que, em função da prova produzida, não lhe fora possível apurá-las.
Processo n.º 645/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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