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ACSTJ de 08-10-1997
Recurso penal Rejeição de recurso
O recurso penal deve ser rejeitado, nos termos do disposto pelo art.º 412, n.º 2, do CPP, quando o recorrente se limita a indicar nas conclusões da motivação uma norma como tendo sido violada, sem explicar porquê.
Processo n.º 915/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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