Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1997
 Fixação de jurisprudência Rejeição de recurso
I - Nos termos do n.º 2, do art.º 438, do CPP, o recorrente deve, no requerimento de interposição de recurso extraordinário para a fixação de jurisprudência, além do mais, justificar a oposição que origina o conflito.
II - Faltando a referida justificação, deve o recurso ser rejeitado por ineptidão do requerimento inicial.
Processo n.º 637/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias