|
ACSTJ de 08-10-1997
Recurso penal Rejeição de recurso
I - O âmbito do recurso penal é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - As conclusões, embora não se traduzam na repetição integral ou aproximada da motivação devem ser, todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nelas, com precisão, as razões de facto e de direito por que pede o provimento do recurso. III - O recurso penal tem de ser rejeitado, nos termos do disposto pelo art.º 412, n.º 2, do CPP, quando o recorrente não faz referência expressa nas conclusões a qualquer norma jurídica violada e, pretendendo a diminuição das penas aplicadas, não resume o porquê dessa pretensão.
Processo n.º 493/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
|