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ACSTJ de 08-10-1997
Recusa
Não existe fundamento para que seja requerida a recusa relativamente a Magistrado Judicial quando este na decisão proferida, tendo por objecto a apreciação de medida de coacção fixada ao arguido (prisão preventiva), fez considerações sobre a dimensão preocupante que a corrupção hoje em dia tem, a necessidade do combate à mesma e a dificuldade de produção de prova nesse domínio.
Processo n.º 922/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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