Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1997
 Administração local Relação de emprego Nulidade do contrato Retribuição
I - Por força do preceituado no n.º 2 do art.º 244 da CRP, ficou vedada à administração local a constituição da relação jurídica de emprego para o pessoal dos seus quadros próprios, de forma diferente das previstas no DL 427/89 de 7-12, ou seja, através de nomeação e contrato de pessoal, sendo que este último apenas pode revestir as modalidades de contrato administrativo de provimento e de contrato de trabalho a termo certo.
II - É, por isso, nulo, por violação de lei, o acordo celebrado pela Junta de Freguesia, através do qual se procedeu à admissão de uma trabalhadora, para o exercício de funções de educadora, tarefas compreendidas nas atribuições conferidas à autarquia, não tendo tal contratação decorrido de nomeação (ainda que provisória), concretizada após concurso, nem da celebração de contrato a prazo certo.
III - Uma vez que a actividade desenvolvida pela trabalhadora, ainda que por acordo ferido de nulidade, se operou à margem de uma relação de direito privado, o regime a ter em conta para efeitos de fixação da respectiva remuneração decorrerá da aplicação das regras especiais contidas no DL 353-A/89, de 16-10 que estabelece o regime remuneratório dos funcionário e agentes da administração pública, por força do disposto art.º 1, n.º 2 do DL 519-C/79, de 29-12.
Processo n.º 45/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira