Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-10-1997
 Aclaração de acórdão STJ
I - De acordo com o disposto no art.º 669, n.º1, do CPC, aplicável por força dos art.ºs 732 e 716, do mesmo diploma, a aclaração do acórdão do Supremo pode ser requerida por qualquer das partes, se fundamentada no esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade contida na decisão.
II - A obscuridade caracteriza-se na imperfeição da decisão que se traduz na ininteligibilidade da mesma (não se sabendo o que se quis dizer); a ambiguidade verifica-se quando, no ponto considerado, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes (porventura opostos), criando-se hesitação entre eles.
Processo n.º 30/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa