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ACSTJ de 08-10-1997
Despacho saneador Despedimento colectivo Fundamentos Poderes da Relação Poderes do Supremo Ampliação da matéria de facto
I - O art.º 156-F, n.º 2, do CPT não impõe ao julgador a obrigação inelutável de decidir, logo no saneador, dos elementos nele referidos. Assim, a sua apreciação, nessa fase processual, pressupõe que nos autos se encontrem seguros todos os elementos de facto indispensáveis à decisão. II - O acórdão da Relação que considerou a matéria apurada em 1ª instância insuficiente para o conhecimento de todas as questões suscitadas nos autos, anulando o saneador/sentença que julgou procedentes os fundamentos do despedimento colectivo, enquanto tribunal de recurso, extravasou os seus poderes, fazendo uso ampliado do art.º 730 do CPC, ao determinar que, após julgamento, teria de ser proferida sentença condenatória. III - Considerando-se insuficiente a matéria de facto para o proferimento da decisão, caberá ao STJ determinar a anulação do acórdão da Relação não só relativamente às questões suscitadas nos autos, como, ainda, no que se refere à apreciação da licitude ou ilicitude do despedimento colectivo, nos seus aspectos de ordem formal e substantivo.
Processo n.º 237/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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