Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Embargo de obra nova Ratificação judicial Caução
I - A precariedade característica das providências cautelares postula que se não transforme o procedimento cautelar respectivo em acção.
II - A substituição da providência cautelar por caução não é a sua revogação, pois a providência mantém-se.
III - Porque o tribunal não está adstrito à providência concretamente requerida, nada obsta a que oficiosamente a substitua por caução, salvaguardando sempre a liberdade do requerido em a não prestar sujeitando-se à consequência respectiva.V.G.
Agravo n.º 1877/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques