Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1997
 Competência territorial Caso julgado Conflito de competência
I - A declaração de incompetência territorial, determinando a remessa do processo para outro tribunal, não dá lugar a um novo processo, mas à continuação do mesmo.
II - A decisão, transitada, que ordena essa remessa faz, por isso, caso julgado formal, impedindo que a questão da incompetência territorial volte a ser levantada.
III - Não obsta a este regime a circunstância de a decisão haver sido tomada oficiosamente pelo tribunal.
IV - O conflito que houver, neste caso, sido levantado é resolvido através da imposição de observância do caso julgado já formado.
Processo n.º 501/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *