Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1997
 Danos futuros
O facto de o lesado não exercer, à data da lesão, profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial ressarcível (um dano futuro) por perda de capacidade de ganho. Apenas há que provar que os danos são previsíveis. A fixação da indemnização correspondente, ou o relegá-la para decisão ulterior, depende de serem ou não determináveis.
Processo n.º 513/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto