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ACSTJ de 07-10-1997
Deliberação social Actas
I - A acta narra os factos ocorridos numa dada assembleia geral, reconstitui a historicidade da deliberação mas não é a deliberação nem integra a forma da deliberação. II - Em princípio, a acta certifica não só a historicidade da deliberação como ainda a sua existência e o seu conteúdo.
Processo n.º 264/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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