Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-07-2000
 União de facto Alimentos Centro Nacional de Pensões Ónus da prova
I - Para intentar a acção contra o Centro Nacional de Pensões, nos termos do art.º 8.º, n.º 1 do DL 322/90 de 18/10 e 3.º do DR 1/94, de 18/1, não se torna necessário intentar previamente acção contra a herança, se o autor alegar, desde logo, que a herança não tem bens, ou que estes não são suficientes para a prestação alimentar.
II - Se a autora requereu, com êxito, o apoio judiciário, se juntou aos autos certificado de outros processos onde se conclui pela insuficiência económica da autora, tal é suficiente para caracterizar a situação de necessidade para efeitos de obtenção de pensão. V.G.
Revista n.º 456/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro Lemos Triunfante Torres Paulo