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ACSTJ de 07-10-1997
Execução Legitimidade Embargo de executado
I - Sendo o título dado à execução uma sentença judicial, em que foi reconhecido o direito da exequente a determinados dinheiros, é parte legítima para exigir esses dinheiros a parte que foi considerada credora e parte legítima para os prestar o respectivo devedor, isto é, não se discute nesta acção a proveniência das quantias exequendas. II - Estando já na fase de execução de uma sentença judicial, devidamente transitada, só poderia constituir fundamento de oposição à execução qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda, desde que fosse posterior ao encerramento da discussão no processo declarativo.
Processo n.º 320/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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