Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1997
 Sociedade comercial Representação Formalidades ad substantiam Letra Aval Nulidade
I - Sendo exigida a forma escrita para determinado acto, a sociedade só fica vinculada, se a assinatura do seu gerente for acompanhada da indicação dessa qualidade.
II - Não existindo disposição legal que determine outra consequência para a inobservância da forma legal, que não seja a da nulidade, não pode deixar de concluir-se que estamos perante formalidade substancial.
III - Declarada a nulidade da obrigação principal por vício de forma, óbvia é a nulidade da obrigação dos avalistas (art.º 32 § 2 da LULL).
Processo n.º 459/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima