Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1997
 Incidentes de instância Chamamento à autoria
I - Para que seja admissível o incidente de chamamento à autoria( na redacção anterior à do DL 329/95) não basta o direito de regresso.
II - Para que alguém possa ser chamado à autoria, importa que entre o chamado e a parte exista uma relação jurídica conexa com a relação jurídica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato e mesmo um facto ilícito.
III - Se a ré, no seu requerimento de chamamento à autoria, afirma que os sujeitos da relação jurídica controvertida são os chamados e não ela, não é admissível o chamamento à autoria
Processo n.º 314/97 - 1ª Secção Relator: César Marques