Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Junção de documento Recurso Prazo
I - Após as alegações e já no tribunal ad quem, os documentos supervenientes podem ser juntos até se iniciarem os vistos aos juizes.
II - Os vistos iniciam-se no momento em que o processo transita para a mão do juiz que em primeiro lugar tem de apor o visto.
III - Não basta o prévio protesto de junção de documentos, ou seja, anunciar, antes do início dos vistos, o propósito de ulterior apresentação de documentos.
IV - O processo não pode ficar á espera da apresentação de documentos cuja junção se protestou juntar.V.G.
Agravo n.º 1979/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Silva Graça