Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1997
 Omissão de pronúncia
I - A decisão de uma questão está prejudicada pela solução dada a outras quando se trate de questão subsidiária, acessória ou incompatível com essa solução (art.º 660 n.º 2 do CPC).
II - A nulidade de omissão de pronúncia não é afastada pelo facto de se afirmar que a questão está prejudicada, desde que não ocorra essa prejudicialidade(art.º 668 n.º1 do CPC).
Processo n.º 229/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa