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ACSTJ de 07-10-1997
Quesitos Rectificação Incumprimento do contrato Indemnização Juros de mora
I - Não pode proceder-se a rectificação de um quesito, com fundamento em erro material, se dela resultar a alteração do sentido da resposta dada a esse quesito (artigos 667 n.º 1 do CPC e 249 do CC). II - O incumprimento de contrato que resultou apenas da falta de cooperação de uma das partes é imputável a esta (art.ºs 762 n.º 2 e 799 do CC). III - A indemnização pela mora não é cumulável com a indemnização pelo incumprimento definitivo do mesmo contraente, a qual absorve a primeira (art.ºs 798, 804 e 562 do CC).
Processo n.º 391/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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