Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1997
 Matéria de facto Matéria de direito Denominação social Acção de anulação Poderes do STJ
I - Na acção em que se pede a anulação de denominação social, com fundamento em imitação ou possibilidade de confusão com outra, o juízo de valor sobre esse fundamento, baseado em factos materiais, reconduz-se, em rigor, a questão de facto.
II - A intervenção do tribunal de revista apenas se justifica na medida em que seja alegada a violação das normas jurídicas relativas àquele fundamento (art.º 722 do CPC).
III - Os elementos previstos nessas normas jurídicas não têm valor absoluto, constituindo simples indícios ou critérios que devem ser ponderados, em cada caso, no sentido da formulação do apontado juízo de valor(artigos 10 n.º 5 do CSC e 2 do DL 42/89 de 03-K02.
Processo n.º 223/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *