Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1997
 Tráfico de estupefacientes Pena de expulsão Expulsão de estrangeiro Matéria de facto
I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática, devendo a decisão que a determine pautar-se por uma 'necessidade social imperiosa', de forma a que seja respeitado um justo equilíbrio entre os interesses em confronto, a saber, o respeito pela vida privada e familiar do expulsando, e a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais.
II - A pena de expulsão de estrangeiros pela condenação de tráfico e consumo de estupefacientes encontra-se regulada não só pelo DL 15/93, de 22/01, mas também pelo DL 59/93, de 03/03, cujo art.º 68, n.º 1, alª c), faz depender a sua aplicação de requisitos relativos à medida da pena decretada e ao tempo de residência do expulsando no nosso país.
III - Para que tais factos possam ser considerados em sede de sentença, devem os mesmos constar da acusação e da pronúncia, a fim de garantir ao arguido a sua possibilidade de defesa e contraditório.
Processo n.º 462/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa