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ACSTJ de 06-07-2000
Meios de prova Despacho de mero expediente Admissibilidade Caso julgado
I - O despacho que admite a junção aos autos do rol de testemunhas e o depoimento de parte é um despacho de mero expediente, já que o juiz só tem de pronunciar-se, verdadeiramente, sobre a admissibilidade do meio probatório requerido no momento ou no acto da produção da prova, que é a fase essencial do procedimento próprio das provas constituendas. II - Para haver caso julgado formal é indispensável a existência de uma decisão, de um julgamento.V.G.
Revista n.º 1855/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Silva Graça
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