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ACSTJ de 02-10-1997
Recurso Âmbito Tráfico de estupefacientes Poderes do STJ
I - O âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - O STJ enquanto tribunal de revista não pode imiscuir-se no domínio factológico. III - A previsão do n.º 1 do art.º 21 do DL 15/93, de 22-01, não exige a prova de qualquer transação em concreto ou uma vantagem patrimonial em concreto traduzida por uma qualquer venda. IV - Cabe aos arguidos provarem que a droga que detinham era para seu uso pessoal ou que com o seu tráfico pretendiam, apenas e tão-só, o uso próprio. V - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes p.e p. pelo n.º 1 do art.º 21 do DL 15/93, de 22-01, os arguidos que detinham em seu poder o F... 3,690 gr de heroína (peso liquido), o Z...3,1 gr de heroína (peso líquido), o Y 0,646 gr de heroína (peso líquido) e o H... 3,11 gr de heroína (peso líquido), e que ao longo de vários meses foram observados por elementos da GNR demonstrando suspeitas de se dedicarem ao tráfico, designadamente ao serem abordados por consumidores na rua, em suas casas e em centros comerciais.
Processo n.º 686/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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