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ACSTJ de 02-10-1997
Frieza de ânimo Homicídio qualificado
I - Frieza de ânimo é uma calma ou imperturbada reflexão no assumir o agente a resolução de matar. II - Comete o crime de homicídio qualificado p. e p. pelos art.º.s 131 e 132, n.º 2, al. g) do CP, o arguido que a determinada altura do trajecto pretende ultrapassar a vítima, tendo esta, logo que a via o permitiu, encostado a sua viatura à berma da estrada atento o seu sentido de marcha, a fim de o arguido o ultrapassar, o que este fez. Tendo cada um seguido o seu destino. Porém, quando a vítima chegou a casa, estacionou a viatura e dela saía, chegou o arguido, saindo de imediato da sua viatura e da parte de trás desta retirou uma espingarda caçadeira apontando-a na direcção da vítima, tendo esta apenas tempo de dizer 'baixa a arma, só és forte com isso'; em acto contínuo o arguido a uma distância entre os três e os seis metros disparou uma primeira vez na direcção da vítima, atingindo-o nas pernas e no abdómen, fazendo-o dobrar e cair, disparando uma segunda vez não se apurando se o atingiu ou não, de seguida, o arguido abandonou o local, vindo a vítima a morrer.
Processo n.º 689/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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