Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1997
 Habeas corpus Irregularidades
I - A ilegalidade da prisão preventiva que pode fundamentar a providência de habeas corpus tem de basear-se em alguma das situações previstas nas várias alíneas do n.º 2 do art.º 222 do CPP.
II - Os prazos máximos estipulados por lei para a prisão preventiva são os previstos no art.º 215 do CPP.
III - O facto de em dada fase dos autos se ter excedido qualquer prazo processual, maxime o de 30 dias referido no art.º 219 do citado Código, não interfere com a legalidade da prisão preventiva do arguido, se for reconhecido que este se encontrava legalmente preso por decisão transitada em julgado.
IV - A violação do prazo referido emII) constitui uma mera irregularidade, que não pode enquadrar-se no fundamento do aludido art.º 222, n.º 2 al. c) do CPP.
Processo n.º 1235/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco