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ACSTJ de 06-07-2000
Navio Abalroação Responsabilidade Assunção de dívida
Provando-se que a ré assumiu perante o agente do autor a responsabilidade pela reparação naval de um certo navio e pelo pagamento dos danos advenientes do acidente que envolveu o mencionado navio, apesar de saber que tal responsabilidade incumbia à sociedade proprietária do navio abalroador, tal situação configura uma assunção de dívida.V.G.
Revista n.º 2035/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Silva Graça
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