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ACSTJ de 02-10-1997
Vícios da sentença
I - Verifica-se o vício da contradição insanável da fundamentação quando se dão como provados factos contraditórios, quando se dá como provado e como não provado o mesmo facto e quando existe incompatibilidade entre factos provados e a respectiva fundamentação probatória. E, além disso, quando a contradição se apresenta de tal modo no contexto da matéria de facto que não pode ser ultrapassada através do demais da decisão recorrida e das regras da experiência comum. II - Verifica-se este vício quando se tem por assente que o arguido destinava a heroína que lhe foi apreendida à venda com finalidade lucrativa, que lhe foram apreendidos 89.000$00 'associados à comercialização de estupefacientes' e que os soldados da GNR tinham conhecimento que as pessoas que se faziam transportar no veículo ..., entre os quais o arguido, se dedicavam há meses ao tráfico de estupefacientes e depois dá-se como não provado que ele transaccionasse, anteriormente à sua detenção produtos idênticos ao estupefaciente que lhe foi apreendido.
Processo n.º 558/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
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