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ACSTJ de 02-10-1997
Recurso Rejeição
Nos termos do n.º 1 do art.º 412 do CPP é de rejeitar o recurso apresentado pelo recorrente quando este apenas se limita a impugnar a matéria de facto sem lançar mão dos vícios do art.º 410 do mesmo Código e quando formula conclusões mais extensas do que o próprio corpo da motivação.
Processo n.º 662/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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