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ACSTJ de 02-10-1997
Recurso extraordinário de revisão
Não é de conhecer do recurso extraordinário de revisão, quando a instância é julgada extinta, por inutilidade superveniente da lide, decorrente da extinção definitiva do procedimento criminal, por prescrição.
Processo n.º 757/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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