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ACSTJ de 02-10-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Veículo de tracção animal Automóvel Culpa
I - A circunstância de um veículo de tracção animal, depois de parar à entrada de um cruzamento, ter reiniciado a sua marcha - após a respectiva condutora se ter certificado de que a estrada estava livre - dá-nos conta de que a sua velocidade não poderia ser de monta, já que não é de supor que a força animal que o impelia fosse a mesma de um cavalo de corrida. II - Por outro lado, o veículo automóvel que transportava a autora surgiu inopinadamente - já que a condutora da viatura de tracção animal não a vira antes (pois reiniciou a sua marcha ao ver a estrada livre) de percorrer aqueles três metros e pouco que correspondiam sensivelmente a metade da largura da estrada onde se deu o embate. III - O facto de a viatura de tracção animal ter cortado o sentido de marcha do veículo automóvel, nas circunstâncias apuradas, não é decisivo no sentido de responsabilizar a sua condutora pelo acidente, mesmo em concorrência de culpas com o motorista do automóvel.J.A.
Processo n.º 276/97 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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