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ACSTJ de 02-10-1997
Reivindicação Servidão Usucapião Má fé Juízo de facto Boa fé Poderes do STJ
I - A servidão predial, como resulta do seu conceito legal dado pelo art.º 1543, é um encargo que recai sobre um prédio (o prédio serviente), em proveito exclusivo de outro prédio (o prédio dominante), devendo os prédios pertencer a donos diferentes. II - A existência de sinais visíveis e permanentes é, pois, elemento caracterizador da servidão predial aparente, que pode ter como título de constituição o usucapião. III - Formulado pelo tribunal da relação o juízo de facto, perante o quadro factual apurado, de que os réus ignoravam, ao adquirirem a sua posse, que lesavam direito alheio, para daí concluir ser a posse de boa fé, esse juízo é definitivo e insindicável pelo STJ, atento o disposto nos art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do CPC. Com a formulação deste juízo de facto está ilidida a presunção de má fé da posse dos réus.J.A.
Processo n.º 163/97 - 2.ª Secção Relator: Costa Marques
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