Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1997
 Nulidade processual Omissão de formalidades Arguição Reclamação Tribunal competente
I - As nulidades consistentes em alegadas omissões de notificação para a conferência de interessados e do cônjuge de um dos interessados, são matérias que, não sendo do conhecimento oficioso, também não estão ao abrigo de qualquer decisão judicial.
II - Uma vez que se recorre dos despachos e se reclama das nulidades, quem julga estas é o tribunal onde elas ocorreram.J.A.
Processo n.º 513/97 - 2.ª Secção Relator: Lúcio Teixeira