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ACSTJ de 02-10-1997
Direito de preferência Arrendamento Compra e venda Notificação judicial avulsa Notificação para preferência Erro na forma de processo
I - Comunicado pela senhoria ao inquilino a venda do prédio arrendado, o preço por que o pretende vender, a pessoa do comprador interessado, bem como o modo de pagamento, e tendo o segundo respondido: «desejo exercer a preferência nas condições oferecidas ...», não se pode ser mais claro na afirmação de se pretender exercer o direito em causa. II - A circunstância de o inquilino ter acrescentado que a «escritura ... será feita logo que a Caixa Geral de Depósitos me conceda o empréstimo necessário a esse fim», reporta-se apenas ao tempo em que a escritura pública respectiva haveria de ser feita. III - Tal acrescento não representa uma alteração às condições de venda propostas pela senhoria. IV - O instrumento notificação judicial avulsa serve para dar conhecimento da venda ao inquilino, para este, se quiser, mas com a advertência do disposto no art.º 416 do CC, como o impõe o art.º 49 do RAU, exercer o direito de preferência. V - Criado pela lei um processo de jurisdição voluntária destinado a que alguém seja notificado judicialmente para exercer o direito de preferência, o emprego da notificação judicial avulsa para alcançar esse fim representa erro na forma de processo, que produz a nulidade deste.J.A.
Processo n.º 725/96 - 2.ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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