|
ACSTJ de 02-10-1997
Interpretação do negócio jurídico Competência Poderes do STJ Contrato de prestação de serviço Revogação
I - É da exclusiva competência das instâncias a interpretação das cláusulas dos contratos, de modo a encontrar-se através dela a real vontade das partes. II - Ao STJ só é admissível verificar se nessa interpretação foi violado o disposto nos art.ºs 236, n.º 1, ou 238, n.º 1, do CC. III - Assente que o contrato de prestação de serviço não tinha prazo certo, podia ser livremente revogado por qualquer das partes - art.º 1170, n.º 1, do CC. IV - Mas, porque se trata de contrato oneroso, a recorrente tinha de observar na sua revogação a 'antecedência conveniente' - art.º 1172, al. c), do CC.J.A.
Processo n.º 56/97 - 2.ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
|