Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1997
 Erro notório na apreciação da prova Fins das penas
I - O erro notório na apreciação da prova só pode relevar se for ostensivo, inquestionável e perceptível pelo comum dos observadores ou pelas faculdades de apreciação do «homem médio».
II - As finalidades da punição, a que alude o art.º 70, do CP, ao estabelecer o critério de escolha da pena, são a protecção de bens jurídicos e a reinserção social do agente (art.º 40 do mesmo Código), além da prevenção - geral e especial - de novos crimes.
Processo n.º 243/97 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha