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ACSTJ de 06-07-2000
Promessa unilateral Doação Interpretação do negócio jurídico
I - Provando-se nas instâncias que o réu não prometeu o que quer que fosse, antes tendo assumido a responsabilidade de pagar ao autor a quantia de PTE. 9.000.000,00, para que a escritura de compra e venda de um bloco de apartamentos, sendo o réu um dos compradores, viesse a realizar-se, como sucedeu, conclui-se que o réu responsabilizou-se pelo pagamento daquela quantia ao autor como contrapartida de este assinar a escritura de compra e venda. II - nexiste assim qualquer promessa de doação.V.G.
Revista n.º 1853/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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